Central de Privacidade e LGPD

Última atualização: 20 de julho de 2026

Esta é uma página prática. Se você procura o texto formal, veja a Política de Privacidade e os Termos de Uso. Aqui explicamos, em linguagem simples, o que a LGPD exige, o que fazemos para proteger os dados e como você cobra sem correr risco jurídico.

1. O que é a LGPD, em dois parágrafos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece regras para qualquer tratamento de dados pessoais no Brasil. A ideia central é simples: dado pessoal pertence à pessoa, não a quem o coletou. Quem trata dados de terceiros precisa de um motivo legítimo previsto em lei — a chamada base legal — e deve usar esses dados apenas para a finalidade que declarou, pelo tempo necessário, com segurança adequada.

Para o lojista que vende no crediário, isso é rotina, não burocracia: o contrato de crediário assinado pelo cliente já é a base legal que autoriza guardar os dados dele e cobrá-lo quando a parcela atrasa. O que a lei exige é que você seja transparente sobre o uso, mantenha os dados protegidos, não repasse a quem não deve e atenda o cliente quando ele pedir acesso ou correção. O CredControl foi construído para que essas obrigações sejam cumpridas por padrão.

2. Como o CredControl protege os dados

Proteção de dados não é uma política escrita, é engenharia. Estes são os controles que operam na plataforma:

Isolamento por organização
Políticas de Row Level Security no banco de dados garantem que cada loja só enxergue os próprios registros. O isolamento é aplicado na camada de dados, não apenas na interface — mesmo uma falha na aplicação não expõe a carteira de outro lojista.
Criptografia de documentos
CPF e CNPJ recebem uma camada adicional de criptografia em nível de aplicação, além da criptografia em repouso do banco. Todo o tráfego entre o seu navegador e a plataforma é protegido por TLS.
Trilha de auditoria imutável
Cada criação, alteração e exclusão de registro sensível fica gravada com autor, data e hora, em uma trilha que nenhum usuário pode editar ou apagar. É a prova de que a sua operação de cobrança foi conduzida de forma regular.
Registro de consentimento e base legal
A plataforma permite registrar, para cada cliente, qual é a base legal do tratamento e o contrato de crediário que a sustenta. Assim você demonstra conformidade se for questionado.
Anonimização sob demanda
Quando um titular pede a eliminação dos seus dados e há obrigação de manter o histórico financeiro, é possível anonimizar o registro: os valores e o histórico permanecem para fins contábeis, os dados identificáveis desaparecem.
Exportação de dados
Você exporta a sua carteira e um titular pode receber os dados dele em formato estruturado e legível por máquina, atendendo aos direitos de acesso e portabilidade previstos na LGPD.

3. Guia rápido: cobrar dentro da lei

Cobrar é um direito seu. Cobrar de forma abusiva é crime, previsto no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor. A diferença entre um e outro está em detalhes que você controla:

  • Tenha a base legal registrada. A cobrança de crediário se apoia na execução do contrato. Guarde o contrato assinado, com cláusula que autorize o contato para cobrança por telefone, WhatsApp e e-mail, e anexe-o ao cadastro do cliente na plataforma.
  • Nunca exponha o devedor a terceiros. Cobrança se faz com o devedor e mais ninguém. Não envie mensagem a familiares, vizinhos, colegas ou ao empregador dele. Não use listas de inadimplentes, avisos no balcão, grupos de WhatsApp ou redes sociais. O art. 42 do CDC veda expor o consumidor a ridículo ou constrangimento.
  • Escreva mensagens sem ameaça ou constrangimento. Informe o valor, o vencimento e as formas de pagamento. Ofereça negociação. Não afirme que haverá prisão, não sugira consequências que você não pode cumprir, não use tom vexatório e não faça afirmações falsas ou enganosas sobre a dívida.
  • Respeite horários adequados. Configure a régua para dias úteis, em horário comercial. Evite contato de madrugada, em finais de semana e feriados. Evite também a insistência excessiva: repetir a mesma cobrança várias vezes ao dia caracteriza perturbação do descanso e do lazer.
  • Cobre apenas o que é realmente devido. Confira valor, encargos e se a dívida já foi paga ou prescrita antes de disparar a régua. Cobrança indevida pode gerar dever de repetição do indébito.
  • Guarde o histórico. Mantenha o registro do que foi enviado, quando e por qual canal. A trilha de auditoria do CredControl serve exatamente para isso, e é a sua defesa se a boa-fé da cobrança for questionada.

4. Seus direitos e como exercê-los

O art. 18 da LGPD garante a qualquer titular o direito de confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigir informações desatualizadas, pedir anonimização ou eliminação, solicitar portabilidade, saber com quem os dados foram compartilhados e revogar consentimento.

Para exercer qualquer desses direitos, envie um e-mail para o canal do titular informando seu nome completo, o direito que deseja exercer e, se for o caso, o nome da loja com a qual você tem relação. Podemos solicitar documentos adicionais para confirmar a sua identidade — é uma proteção contra alguém tentando obter dados que não são dele. O prazo de resposta é de até 15 dias.

Um esclarecimento necessário: se você é um consumidor sendo cobrado por meio do CredControl, o Controlador dos seus dados é a loja credora, e o pedido deve ser dirigido a ela. Nós atuamos como Operadores. Ainda assim, escreva para nós: encaminhamos a solicitação ao lojista e damos o suporte técnico para que ela seja atendida no prazo.

Canal do titular e do Encarregado
Um único endereço para pedidos de acesso, correção, eliminação e portabilidade, e para falar com o Encarregado pelo tratamento de dados (DPO).
privacidade@credcontrol.com.br

Prazo de resposta: até 15 dias. Correspondência física: Avenida das Palmeiras, 162 — Carapina, São Mateus/ES, CEP 29933-035, CNPJ 48.926.800/0001-64.

5. O Encarregado (DPO)

O art. 41 da LGPD exige que organizações que tratam dados pessoais indiquem um Encarregado. É a pessoa responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, atuar como ponto de contato com a autoridade fiscalizadora e orientar as equipes internas sobre as práticas de proteção de dados.

No CredControl, o Encarregado atende pelo mesmo endereço do canal do titular acima. Toda mensagem enviada a ele é registrada e respondida.

6. ANPD, a autoridade fiscalizadora

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, editar regulamentos e aplicar sanções. Se você entender que uma solicitação sua não foi adequadamente atendida, pode apresentar petição diretamente à ANPD, conforme o art. 18, parágrafo 1º, da LGPD.

Preferimos resolver antes disso. Escreva primeiro para o nosso canal do titular: praticamente todo pedido se resolve em poucos dias, e problemas que chegam até nós viram melhorias no produto.

7. Documentos relacionados

  • Política de Privacidade — o texto completo sobre quais dados tratamos, com quais bases legais e com quem compartilhamos.
  • Termos de Uso — as regras de contratação e as obrigações do lojista como Controlador dos dados dos seus clientes.